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CARTA DE BAR

INFORMAÇÃO SOBRE INTOLERÂNCIAS E ALERGIAS ALIMENTARES
Antes de efetuar o seu pedido, agradecemos que nos comunique se pretende obter esclarecimentos sobre os ingredientes alimentares. Mais solicitamos que nos informe, caso tenha alguma intolerância ou alergia alimentar. 

Os produtos alimentares não embalados, uma vez escolhidos e entregues, consideram-se comprados, não sendo permitidas trocas nem devoluções.
Artigo 134º do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro
Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado.
Artigo 135º do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro

IVA INCLUÍDO